quarta-feira, 15 de julho de 2009

Os utentes e os seus direitos

Numa primeira instância, é necessário compreender-se que a área de intervenção da Animação Sociocultural é uma área ampla, de extrema importância, que se mune de metodologias participativas e activas visando a promoção e implicação livre e responsável dos indivíduos na comunidade onde se inserem, tornando-os protagonistas do seu próprio desenvolvimento.

Uma vez identificado e assimilado o propósito da existência da Animação, há que associá-lo impreterivelmente aos bons princípios de cidadania, pois estes surgem como base terminante, quer nas práticas da Animação quer no próprio Animador.

A nível social, a Animação actua com a finalidade de superar as desigualdades, proporcionando aos grupos mais desfavorecidos, excluídos ou marginalizados, a liberdade à expressão, actuando ao lado de outros profissionais sociais (e da própria comunidade), reforçando a participação e desenvolvimento dos destinatários.

Por outro lado, a democracia cultural na Animação expressa uma orientação distinta, como uma forma de entender o trabalho cultural baseado nos princípios de participação e diversidade. Com a democracia cultural pretende-se assegurar a cada indivíduo/grupo alvo os instrumentos necessários para que com liberdade, responsabilidade e autonomia se possam desenvolver culturalmente.
O reconhecimento e compreensão das necessidades e/ou prioridades de cada indivíduo/grupo alvo é uma tarefa imprescindível para o Animador, com isto queremos dizer que, o Animador terá de contextualizar de forma mais exacta possível a realidade de cada indivíduo/grupo alvo – crianças; adolescentes; jovens; reclusos; utentes; carenciados; marginalizados; etc.

De outra forma, o não cumprimento de um diagnóstico aprofundado e preciso, poderá acarretar consequências prejudiciais ao indivíduo/grupo alvo em questão.

Devido a tal, os direitos e deveres de cada utente assumem-se como aspecto essencial no espectro do Animador, onde apesar de poderem discernir em minudências, estes se baseiam incontestavelmente nos Direitos do Homem, embora seja relevante o conhecimento de pactos, convenções e declarações afectas a cada grupo.

Em seguimento da mesma questão, podemos rematar que o não conhecimento de determinadas normas e metodologias acreditadas a nível académico poderão comprometer, de forma mais ou menos corrosiva, o objecto principal da Animação.

Neste âmbito, o Animador Sociocultural voluntário (pleno de boa intenção e civismo) poderá, em muitas situações, não compreender a realidade de forma a poder interagir positivamente com a comunidade. Uma vez instituída a profissionalidade de Animador no nosso país, o voluntariado poderá, neste contexto, postar-se como uma espécie de entrave no que diz respeito à imposição da mesma profissionalidade. Sem que, de forma alguma, queiramos depreciar a importância do voluntariado, consideramos que este (o voluntário de Animação) se deva apenas estabelecer na condição de adjuvante de práticas elementares. O Animador Sociocultural voluntário, para poder exercer o seu civismo e solidariedade na área com todo o fundamento e competência, deverá ter habilitações creditadas em Animação Sociocultural.

Em suma, afirmamos que o voluntariado feito com “profissionalismo” pode-se tornar num agente de transformação da sociedade

Luzia Alfaiate
Mauro Martins
Ricardo Grade

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